Formas de Obtenção de Cidadania Italiana

A cidadania italiana é obtida através do princípio básico do jus sanguinis, mas o que isso significa? É o direito de sangue, ou seja, quando um indivíduo tem pai ou mãe italiana, é considerado também cidadão italiano. Mas esse termo é um pouco mais abrangente, pois ele considera a filiação, o que consta no registro civil, se a criança foi registrada como filho, mesmo não sendo, e ali constar legitimo o reconhecimento da cidadania. E para ser cidadão italiano, mesmo tendo nascido fora da Itália, não há limite de geração, desde que se consiga comprovar que na sua linhagem existiu algum Italiano ou Italiana, o chamado Dante Causa.

Entretanto, existe um lei que limita o acesso ao reconhecimento da cidadania italiana para aqueles que são filhos de mulheres italianas e nasceram antes de 1948, ou seja, as mulheres que tiveram filhos antes de 1948 não passam cidadania italiana para seus descendentes devido a Lei 91 de 1992. No entanto, neste caso, ainda assim, é possível fazer o Reconhecimento da Cidadania Italiana Via Judicial, também denominado Via Materna.

Existe uma outra limitação importante, que vale citar, que trata-se dos descendentes de italianos Trentinos (imigrantes até 1920) ou no caso de Italianos que faleceram antes de 17 de março de 1861 e 1866 para a região do Vêneto (região não pertencia ao Reino da Itália).

Sendo assim, basicamente existem dois caminhos para a obtenção do Reconhecimento da Cidadania Italiana, Via Administrativa ou Via Judicial (Via Materna). Quando você busca o reconhecimento de cidadania Italiana, é essencialmente importante saber em qual via que seu caso se aplica, pois sempre será em um ou em outro. Para saber isso, é necessário primeiro você ter feito sua Árvore Genealógica, para saber qual sua linhagem. Mas qual a diferença entre eles?

1 – Cidadania Italiana Via Judicial – Via Materna

Como já foi citado a Cidadania Italiana Via Judicial (Via Materna), é aquela aplicada aos descendentes que possuem mulher na linhagem que tiveram filhos nascidos antes de 1948. Isso ocorre porque antes de 1948 a mulher na Itália não tinha direito civil, isso ocorreu só a partir de 1948, quando a Itália deixa de ser um Reino para se tornar uma República e implanta uma Constituição onde homens e mulheres passa a ter direitos iguais.

Neste caso, onde existe uma mulher na linhagem que teve o filho antes de 1948, é possível solicitar ao Reconhecimento da Cidadania Italiana Via Judicial através da jurisprudência de um caso ocorrido em 2009, sentença número 4466 de 25 de fevereiro de 2009, da qual possibilitou o ganho de causa das sentenças subsequentes no Tribunal de Roma. Embora não exista caso de negativa nos históricos processuais até então, por se tratar de uma ação judicial, sempre existe um risco, ainda que mínimo.

O processo judicial na Itália leva em média 12 a 18 meses.

2 – Cidadania Italiana Via Administrativa

A Cidadania Italiana Via Administrativa é aquela obtida através de processo burocrático via Consulado ou Embaixada Italiana onde se reside ou na Comune Italiana, sem barreiras legais.

Se sua situação se encaixa na Via Administrativa e a opção for realizar via Consulado Italiano, é necessário seguir o rito que consta no próprio site, cada consulado tem suas próprias orientações, que de uma forma geral são as mesmas em cada estado ou área de abrangência, salvo algumas especificidades. Mas é importante saber que caso opte por fazer no Consulado (Belo Horizonte-MG, São Paulo-SP, Curitiba-PR, Porto Alegre-RS, Rio de Janeiro-RJ, Vitória-ES, Brasília-DF, ou Recife/PE), ou diretamente na Itália. Se optar pelo Consulado, sempre deverá ser o mais próximo do município de sua residência ou aquele que for da área de sua abrangência (consultar no site do próprio Consulado).

Ao optar por fazer no consulado você deve fazer a inscrição no site, já com os dados prévios, na sequência já pode ir atras dos documentos, pois o processo pode demorar, pois pode envolver a necessidade de retificação de documentos, que é quando existe algum nome, sobrenome ou data errada em algum registro e precisa ser corrigido antes de apresentar para o oficial do consulado. Depois que faz a inscrição no consulado, o tempo para ser chamado varia muito de estado para estado, mas é de 5 a 10 anos. Por isso, muitos optam por fazer na Itália.

Se optar por fazer na Comune, você deverá primeiramente estar residindo na Itália e entrar com o pedido de reconhecimento da Cidadania Italiana na Comune que está residindo, apresentando todos os documentos necessários, inclusive o permesso di soggiorno, que é a permissão de residência no Anagrafe (que é um departamento da Comune que controla a populacão – movimentação, quantidade). Para ter esta permissão de residência não tem necessidade de ter visto de residência nos 90 primeiros dias.

Quando é feito desta forma é realizado um verificação se a pessoa que está solicitando a cidadania está morando naquele endereço através da polícia da local, Vigili Urbani, que verifica as condições de moradia, recolhimento de impostos, quantidade de moradores. O Vigili pode passar mais que uma vez no endereço e a pessoa tem que estar presente.

Para entrar com o processo desta forma, é necessário que você fale o mínimo de Italiano, para que consiga se comunicar, pois o processo deverá ser feito por você. O processo de reconhecimento leva até 90 dias, mas para a emissão de todos os documentos pode levar até 6 meses.